Operações de compra e venda de ativos, títulos e valores mobiliários para liquidação no futuro, com depósito prévio de margens de garantia. Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade (diferente de zero) de perda superior ao patrimônio do fundo, desconsiderando-se casos de falha no pagamento de principal ou de juros relativos aos ativos do fundo.
Transferência ou cessão de bens.
Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos (títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, cotas de fundo de investimento, etc.) que compõe a carteira do fundo
Ambiente de negociação em local físico definido, com sistema de negociação eletrônico (ou viva-voz) e regras adequadas à realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, bem como à divulgação das mesmas.
Remuneração paga ao acionista em decorrência do aumento do capital, ocorrido pela incorporação de reservas ou outros recursos, efetuada na proporção da quantidade de ações que detém. Pode ser paga em ações (distribuição gratuita de ações aos acionistas) ou em dinheiro.
É uma cesta de ativos quaisquer dentro de uma mesma estrutura. Esta estrutura pode ser um fundo, o seu patrimônio pessoal ou mesmo a tesouraria de um banco.
Mercadoria em geral, matéria-prima, passível de padronização quanto à quantidade, qualidade, ponto de entrega, prazo de entrega etc.
Partes iguais que dividem o patrimônio líquido de um fundo de investimento. O valor da cota é determinado pela divisão do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo de investimento.
Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.
Gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, entregues ao administrador, com autorização para que este, discricionariamente, compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do fundo. Constitui atividade sujeita à fiscalização da CVM.
Índice que acompanha a evolução média das cotações das ações negociadas na Bovespa. É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, integrada pelas ações que, em conjunto, representaram 80% do volume transacionado à vista nos doze meses anteriores à formação da carteira.
São considerados
1 – instituições financeiras;
2 – companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
3 – entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
4 – pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;
5 – fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados;6 – administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.
Juros pagos de forma cumulativa incidindo não apenas sobre o valor inicial como também sobre os juros apurados (e não pagos) em períodos anteriores.
Juros pagos apenas sobre o valor inicial (também chamado de “principal” ou “montante”) do empréstimo.
São os juros pagos ou creditados, individualmente, a sócios ou acionistas da companhia, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido. Difere dos dividendos quanto à tributação, que neste caso deverá ser paga pelo acionista/sócio a alíquota de 15%.
Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
Soma de todos os ativos do fundo de investimento subtraindo-se as despesas provenientes da administração do fundo (auditoria e emolumentos) assim como a remuneração do administrador.
Desempenho (rentabilidade) obtidoda gestão da carteira.
Modalidade de leilão, em que se negociam, verbalmente ou por meios eletrônicos, preços e quantidades dos ativos negociados.
O preço de negociação da opção.
É a valorização (ou desvalorização) de um certo investimento em determinado período. A rentabilidade pode ser nominal (ver Rentabilidade Nominal) ou relativa, quando é comparada à rentabilidade de algum outro ativo ou índice.
Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários que integram a carteira do Fundo não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas. O risco de crédito está relacionado aos títulos de emissores privados.
Apuração do potencial de perda financeira de uma carteira associada única e exclusivamente à oscilação das variáveis de mercado.
É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais. Sua meta é definida nas reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM).
Aplicação antes mesmo de se aplicar o capital, onde o investidor sabe o quanto seu investimento irá render após certo período.
Aplicação onde a rentabilidade varia de acordo com a taxa de juros vigente e mais algum índice de inflação (se houver).
São títulos de dívida emitidos pelo tesouro nacional, cujo risco de crédito é soberano (governo brasileiro). Os títulos públicos podem estar atrelados a indexadores como inflação, taxa de câmbio ou taxa de juros. Ou ainda simplesmente serem pré-fixados.
Valor de emissão de um título.
Intensidade e frequência de variações bruscas da cotação de um ativo, índice, título ou valor mobiliário. Medida de risco que um fundo apresenta com relação ao valor de suas cotas diárias.